- 1 -Compete ao Município a instalação, a conservação, a Reabilitação e a Reparação do sistema de Águas Pluviais, assim como a sua Substituição e renovação.
- 2 -Na conceção de Sistemas prediais de recolha de Águas Pluviais, a ligação à rede pública de Águas Pluviais é feita diretamente para a caixa de visita de ramal de Águas Pluviais, situada no passeio, ou, caso não exista rede pública de Águas Pluviais, para a valeta do arruamento.
Artigo 61.º — Gestão dos Sistemas de recolha de Águas Pluviais
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020