- 1 -O Contrato de abastecimento de água e recolha de Águas Residuais produz os seus efeitos a partir da data do início de Fornecimento de água e/ou da recolha de Águas Residuais, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do Contrato, com ressalva das situações de força maior ou da necessidade de construção de ramal ou de prolongamento de rede.
- 2 -A cessação do Contrato de Fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do Artigo 80.º, ou caducidade, nos termos do Artigo 81.º
Artigo 79.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020