- 1 -Os Utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do Local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora.
- 2 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os Utilizadores devem facultar o acesso ao Contador instalado para leitura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao Utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -A Entidade Gestora denuncia o Contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o Utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses.
Artigo 80.º — Denúncia
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020