- 1 -A tarifa fixa constante no Tarifário corresponde a 30 dias, independentemente da forma de cobrança e faturação adotadas, e visa remunerar a Entidade Gestora por custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos Sistemas necessários à prestação dos Serviços.
- 2 -Em cada faturação mensal o valor da tarifa fixa é calculado em função do número de dias faturados.
Artigo 86.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020