- 1 -O Tarifário e a revisão tarifária são aprovados pela câmara municipal.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos Utilizadores após a sua aprovação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O Tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet e no do Município.
Artigo 91.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020