- 1 -O pagamento da fatura relativa aos Serviços emitida pela Entidade Gestora deve ser efetuada no prazo, na forma e nos locais nela indicados.
- 2 -O prazo de pagamento das faturas é de, pelo menos, dez dias úteis, contados da sua apresentação aos utilizadores.
- 3 -O Utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa Serviços funcionalmente dissociáveis, face ao Serviço de Abastecimento de Água.
- 4 -Não é admissível o pagamento parcial das faturas quando estejam em causa as tarifas fixas e variáveis associadas aos Serviços de abastecimento de água e de recolha de Águas Residuais e dos valores referentes à respetiva taxa de recursos hídricos, que sejam incluídos na mesma fatura.
- 5 -A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o Utilizador solicite a verificação extraordinária do Contador após ter sido informado da tarifa aplicável.
- 6 -O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 7 -O atraso no pagamento da fatura superior a 15 dias, para além da data limite de pagamento, confere à Entidade Gestora o direito de proceder à suspensão do serviço do Fornecimento de água desde que o Utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ocorrer.
- 8 -Não pode haver suspensão do Serviço de Abastecimento de Água, nos termos do número anterior, em consequência da falta de pagamento de um serviço funcionalmente dissociável do abastecimento de água, quando haja direito à quitação parcial nos termos do n.º 3.
- 9 -O aviso prévio de suspensão do serviço é enviado por correio registado ou outro meio equivalente, sendo o custo do registo imputado ao Utilizador em mora.
- 10 -O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto a Entidade Gestora não puder realizar a leitura do Contador por motivos imputáveis ao Utilizador.
Artigo 93.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020