- 1 -O Tarifário será revisto anualmente, entrando em vigor no dia 1 de janeiro.
- 2 -O Tarifário será revisto de acordo com o estipulado no Contrato de Concessão.
Artigo 96.º — Atualização do Tarifário
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020