- 1 -No caso de entrada em vigor de novas obrigações específicas da atividade da indústria da água cujos custos sejam debitados ao Utilizador, tais custos serão apresentados em separado de forma a serem claramente identificados pelos mesmos.
- 2 -O IVA será identificado na faturação emitida pela Entidade Gestora.
Artigo 97.º — Outras Obrigações
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020