- 1 -O estacionamento de veículos nas zonas de estacionamento de duração limitada mantido por período superior a 24 horas, é considerado abusivo, podendo aqueles ser removidos.
- 2 -Os veículos na situação do número anterior podem ser bloqueados pelas autoridades competentes para a fiscalização através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
- 3 -Os proprietários, usufrutuários, adquirentes com reserva de propriedade ou locatários em regime de locação financeira são responsáveis por todas as despesas ocasionadas pela remoção.
Artigo 20.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021