- 1 -O cartão de turismo titula a possibilidade de estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e ao acesso e estacionamento nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, aos alojamentos turísticos.
- 2 -Apenas podem ser titulares dos cartões de turismo Alojamentos Turísticos ou Alojamentos Locais, sendo atribuídos até dois cartões de turismo por alojamento.
- 3 -As tarifas relativas à emissão de Cartão de Turismo são as previstas no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
Artigo 32.º — Cartão de Turismo
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021