- 1 -O desconhecimento das disposições do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o seu incumprimento.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022