- 1 -Constituem deveres dos estudantes beneficiários do apoio concedido pela Junta de Freguesia:
- a)Informar a Junta de Freguesia de toda e qualquer alteração ocorrida posteriormente à atribuição do apoio, designadamente as referentes à residência e situação escolar;
- b)Usar de boa-fé em todas as declarações e informações que prestar à Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 08/05/2024
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