Aprova o Regulamento que visa disciplinar os procedimentos necessários para o acesso à atribuição de bolsa de apoio aos estudantes.
Objeto
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Finalidade
O apoio a conceder aos estudantes que se encontram a frequentar estabelecimentos escolares tem como finalidade apoiar os estudos dos jovens da Freguesia de Igrejinha, contribuindo desta forma para o aumento do nível de qualificações da população.
Definições
Requisitos
Dotação
O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de outras situações sociais.
Candidatura
Atribuição
Renovação do Apoio
Cessação do Apoio a Conceder
Direitos dos Beneficiários
Deveres dos Beneficiários
Proteção de dados pessoais
É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável.
Critérios de atribuição da comparticipação
Pré-Escolar - 20,00 €;
1.º Ciclo (1.º ao 4.º ano) - 30,00 €;
2.º Ciclo (5.º e 6.º ano) - 50,00 €;
3.º Ciclo (7.º, 8.º e 9.º) - 50,00 €;
Secundário (10.º, 11.º e 12.º ano) - 60,00 €;
Universidade - 70,00 €.
Acumulação de Apoios
O apoio recebido ao abrigo do presente regulamento pode ser acumulável com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social. Bem como outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Igrejinha.
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXOS
Requerimento
Ex.mo Sr.
Presidente da Junta de Freguesia de Igrejinha
… (nome do(a) requerente) requer a “Atribuição de Apoio aos Estudantes”, para … (nome do aluno), nascido em …/…/…, natural da freguesia de …, concelho de …, residente em …, a frequentar o (a) … (estabelecimento de ensino), declarando sob compromisso de honra serem verdadeiras as declarações ora prestadas, sendo responsável pelas mesmas.
Pede deferimento
O (A) requerente
…
Igrejinha, … de … de 20 …
Formulário
Identificação do Estudante:
Nome …
Data de Nascimento …
NIF …
Número Cartão de Cidadão …
Data Validade …
Nome do Pai …
Nome da Mãe …
Morada …
Telefone/Telemóvel …
Endereço Eletrónico …
Ano Escolaridade que frequenta …
Pré-Escolar …
1.º Ciclo (1.º ao 4.º ano) …
2.º Ciclo (5.º e 6.º ano) …
3.º Ciclo (7.º, 8.º e 9.º ano) …
Secundário (10.º, 11.º e 12.º ano) …
Universidade …
Estabelecimento Escolar que frequenta …
Identificação do Requerente:
Nome …
Data de Nascimento …
NIF …
Número Cartão de Cidadão …
Data Validade …
Morada …
Telefone/Telemóvel …
Endereço Eletrónico …
Requerente:
Próprio (se maior de 18 anos) …
Encarregado de Educação …
Outro (Tutor Legal) …
Recenseamento Eleitoral:
Encontra-se Recenseado na Freguesia de Igrejinha …
Sim (se maior de 18 anos)
Não (se menor de idade)
Autoriza que seja consultada a sua situação face ao Recenseamento Eleitoral?. ..
Sim (se maior de 18 anos) …
Não (se menor de idade) …
Nota
A mera apresentação deste Formulário não confere ao requerente o direito à atribuição do apoio.
Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Declaro prestar por este meio, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, o meu consentimento expresso para a recolha, utilização e tratamento dos dados pessoais constantes deste formulário, para execução e cumprimento do Programa de “Atribuição de Apoio aos Estudantes”.
Documentos:
Documentos Anexos à Candidatura.
Cópia do Cartão de Cidadão; Declaração comprovativa da Residência (a emitir pela JF); Comprovativo de matrícula; IBAN; Requerimento.
27 de março de 2024. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.
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