O apoio recebido ao abrigo do presente regulamento pode ser acumulável com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social. Bem como outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades.
Artigo 15.º — Acumulação de Apoios
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024