- 1 -Podem requerer a concessão do apoio, os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estar matriculado e frequentar estabelecimento escolar de ensino oficialmente reconhecido;
- i)Pré-Escolar;
- ii)1.º Ciclo (1.º ao 4.º ano);
- iii)2.º Ciclo (5.º e 6.º ano);
- iv)3.º Ciclo (7.º, 8.º e 9.º ano);
- v)Secundário (10.º, 11.º e 12.º ano);
- vi)Universidade.
- a)Estar matriculado e frequentar estabelecimento escolar de ensino oficialmente reconhecido;
- 2 -Residir na Freguesia de Igrejinha e, no caso de ter idade superior a 18 anos, estar recenseado na Freguesia;
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 08/05/2024
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