Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar, serão divulgados anualmente, em edital próprio, pelos órgãos competentes e no sítio da Internet da Egas Moniz.
Artigo 10.º — Prazos e propina de candidatura
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025