- 1 -A candidatura deverá ser instruída mediante entrega na plataforma dos documentos indicados em edital próprio;
- 2 -Da candidatura presencial é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025