- 1 -Os estudantes, quando colocados, deverão proceder à assinatura do contrato de estudos para a respetiva matrícula nos prazos estipulados em Edital próprio.
- 2 -No ato da matrícula é condição indispensável a apresentação de pré-requisito correspondente ao Grupo A - Comunicação Interpessoal - Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário.
- 3 -No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025