As dúvidas ou casos omissos não especialmente previstos no presente Regulamento são resolvidas pela Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas através da Divisão de Arquivo e Documentação.
Artigo 16.º — Casos omissos
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009