Regulamento do Arquivo Histórico
Âmbito
Recepção de documentação
A recepção da documentação referida nos números 2 e 3 do artigo anterior está condicionada à capacidade de armazenamento disponível e aos recursos humanos afectos ao Arquivo Histórico do MAOT.
Transferência de documentação
Selecção e avaliação
Eliminação
Formalidades de eliminação
Conservação, acondicionamento e manutenção da documentação
1 - Compete ao Arquivo Histórico do MAOT zelar pela boa conservação física da documentação em depósito.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior deverá o Arquivo Histórico do MAOT:
1.1 - Criar e manter as condições de segurança e ambientais essenciais ao seu funcionamento, designadamente, através da instalação de alarmes de incêndio e de intrusão, da implementação de um plano de emergência e do controlo de temperatura e de humidade através de sistema de ar condicionado;
1.2 - Higienizar as espécies documentais;
1.3 - Promover cópias dos documentos através de tecnologias mais adequadas, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais.
Comunicabilidade
Horário de funcionamento
O acesso ao Arquivo Histórico do MAOT pode ser efectuado todos os dias úteis das 9h30 m às 17h30 m.
Formas de acesso
O acesso à documentação do Arquivo Histórico do MAOT exerce-se através de:
Consulta
Empréstimo
Empréstimo de documentação para exposições
A documentação do Arquivo Histórico do MAOT poderá ser cedida para exposições, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
Substituição de suporte
O Arquivo Histórico do MAOT poderá proceder à substituição do suporte dos documentos, desde que seja garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta.
Reprodução de documentos
Casos omissos
As dúvidas ou casos omissos não especialmente previstos no presente Regulamento são resolvidas pela Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas através da Divisão de Arquivo e Documentação.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente, para um correcto e eficiente funcionamento do Arquivo Histórico do MAOT.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Em 14 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.
ANEXO I
Auto de entrega
(ver documento original)
ANEXO II
Guia de Remessa de Documentos
(a preencher em duplicado)
(ver documento original)
ANEXO IIII
Auto de eliminação
(a preencher em triplicado)
(ver documento original)
ANEXO IV
Ficha de Consulta de Documentação
(ver documento original)
ANEXO V
Requisição de Documentos de Arquivo
(ver documento original)
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