- 1 -O processo de avaliação dos documentos de arquivo tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação administrativa.
- 2 -Os prazos de conservação são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 3 -A selecção e avaliação dos documentos a conservar de forma global e definitiva será coordenada pelo Arquivo Histórico do MAOT em colaboração com os serviços produtores da documentação.
Artigo 4.º — Selecção e avaliação
Vigente desde: 31/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2009