- 1 -No acto da eliminação será lavrado um Auto de Eliminação (anexo III), do qual constará, obrigatoriamente, a descrição exaustiva de todos os documentos a eliminar, bem como a identificação do serviço de proveniência.
- 2 -O Auto de Eliminação será assinado pelo serviço produtor/detentor da documentação e pela Divisão de Arquivo e Documentação/Arquivo Histórico do MAOT.
- 3 -O Auto mencionado neste artigo será preenchido em triplicado, ficando o original para o Arquivo Histórico do MAOT, o duplicado para a Direcção-Geral de Arquivos e o triplicado para serviço produtor/detentor.
Artigo 6.º — Formalidades de eliminação
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009