VISEU HABITA - Programa Municipal de Apoio à Reabilitação de Habitações
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h), i), m) e n) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Viseu.
Objeto
O presente programa destina-se à reabilitação de edifícios degradados, construídos antes de 1970, propriedade ou arrendados a famílias carenciadas.
Situações prioritárias
Serão consideradas prioritárias as seguintes situações:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente diploma consideram-se:
Disponibilidades financeiras
A dotação anual para este programa é fixada nas Grandes Opções do Plano da Autarquia.
Limites de rendimentos
Serão aprovadas candidaturas ao Viseu Habita de pessoas ou agregados familiares cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior aos seguintes limites:
Limite de rendimentos por cada indivíduo
(ver documento original)
No caso de indivíduo maior que não apresente rendimentos de trabalho dependente ou de independente que declare rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional e não faça prova de estar incapacitado para o trabalho ou reformado por velhice ou invalidez, presume-se, para o efeito do cômputo do rendimento anual bruto do respetivo agregado familiar, que aquele aufere um rendimento de valor correspondente a um salário mínimo nacional, salvo se se comprovar que aufere rendimentos superiores, caso em que são estes os relevantes para o efeito.
Condições de acesso
As candidaturas ao Viseu Habita deverão observar os seguintes requisitos:
Impedimentos
Prazo das Candidaturas
Instrução das candidaturas
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
Apreciação das candidaturas
Comparticipações
A comparticipação ao abrigo do presente programa, processa-se sob a forma de subsídio a fundo perdido, e não pode ultrapassar os 5.000 Euros por habitação, com os seguintes limites para os diversos trabalhos comparticipáveis:
(ver documento original)
Aprovação das candidaturas
Cabe à Câmara Municipal de Viseu a aprovação das candidaturas, sob proposta da Comissão do Viseu Habita.
Comunicações
Os candidatos serão informados por escrito dos resultados da candidatura, bem como de qualquer outro facto relevante para o processo.
Prazo para execução das obras
Os candidatos ficam obrigados a efetuar os trabalhos conforme a candidatura no prazo de 1 ano após a comunicação, excetuando-se o caso de obras decorrentes de projeto, cujo prazo de execução deve corresponder ao da respetiva licença.
Condicionantes das obras
Ajudas extraordinárias
Processamento das comparticipações
Situações excecionais
Poderão vir a ser ponderadas, reconhecidas e apoiadas situações excecionais, desde que especificamente fundamentadas pela Comissão do Viseu Habita.
Famílias numerosas
Regime especial
ANEXO I
Viseu Solidário (Habitação)
Limite de rendimentos por cada indivíduo
(ver documento original)
(ver documento original)
ANEXO II
Projeto Solidário
30 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
310769707