Serão consideradas prioritárias as seguintes situações:
- a)Emergência social: catástrofes naturais ou acidentes de origem humana (ex: inundações, derrocadas, incêndios);
- b)Grave precariedade habitacional;
- c)Desadequação do alojamento por motivos de deficiência física e/ou mental;
- d)Agregados familiares com deficientes e/ ou menores na sua constituição;
- e)Agregados familiares que integrem pessoas com mais de 65 anos de idade;
- f)Vítimas de violência doméstica;
- g)Fracos recursos económicos.