- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o Licenciamento de Atividades Diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes do anexo V, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + ct
Sendo:
TAR - Taxa de Atividades Ruidosas;
tme - Tempo médio de execução;
vh - Valor hora do funcionário;
ct - Custo total, direto e indiretamente afeto, necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, contrato de manutenção da fotocopiadora, eletricidade, etc.);
- 3 -Sendo a Taxa de Atividades Ruidosas a aplicar:
Tempo de execução: 1 hora
Valor Hora: 5,54(euro)
Gastos com papel, desgaste de equipamento, fotocópias, consumíveis, etc.: 6,35 (euro)
TAR = 1 x 5,54(euro) + 6,35(euro) = 11,90(euro)
Artigo 12.º — Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 06/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2018