Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade estabelecer os limites quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Requerimentos para Emissão de Atestados
Isenções e Reduções
Validade das Licenças
Taxas
Base de Cálculos
O presente Regulamento, na elaboração dos cálculos abaixo referidos, tem por base a categoria de Assistente Técnico, que corresponde aproximadamente à média de vencimentos no valor de 840,00(euro) (oitocentos e quarenta euros), exceto para as taxas previstas para a cedência da Tenda que são calculadas tendo por base o valor de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros) correspondente ao salário mínimo nacional para 2018.
Serviços Administrativos
TSA = (tme x vh + ct)/N
Sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, papel, eletricidade, contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc.);
N - número de habitantes da Freguesia.
(deliberado não aplicar o N por ser um valor irrisório e nem todos os habitantes usufruem destes serviços)
Tempo de execução: 20 minutos
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,20(euro)
TSA = 0.33 x 5,54(euro) + 0,20(euro) = 2,00(euro)
Tempo de execução: 1/2 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 4,25(euro)
TSA = 0.50 x 5,54(euro) + 4,25(euro) = 7,00(euro)
Tempo de execução 1 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 5,45(euro)
TSA = 1 x 5,54(euro) + 5,45(euro) = 11,00(euro)
Registo e Licenciamento de Canídeos
Cedência de Instalações
TCI - tc x vh + ct
Sendo:
TCI - Taxa de cedência das instalações tc - Tempo de cedência;
vh - Vencimento hora do funcionário;
ct - Custo da prestação do serviço (eletricidade, detergentes, água, ar condicionado, serviço de limpeza, etc...);
Vh - 5,54(euro) | Ct - 36,20(euro)
TCI - tc x vh + ct = 7 (horas) x 5.54(euro) + 36,20(euro) = 74.98(euro) = 75,00(euro)
Valor dia: 75,00(euro) (setenta e cinco euros).
Cedência da Tenda para Eventos
TCT = Tc x Tcd + Tm + Td + Cs
Sendo:
TCT - Taxa de cedência da tenda
Tc - Tempo de Cedência (número de dias)
Tcd - Taxa Cedência Diária
Tcd = Ct/Up = 3663,80(euro)/50 = 73,28(euro) (aproximadamente) 75,00(euro)
Ct - Custo da Tenda
Up - Número total de utilizações previstas
Tm -Taxa Montagem
Tm = tm x nt x vh = 7 x 5 x 3,82 = 133,70(euro)
tm - Tempo montagem
nt - Número de trabalhadores necessários para a montagem
vh - Vencimento hora do funcionário;
Td -Taxa Desmontagem
Td = td x nt x vh = = 7 x 5 x 3,82 = 133,70(euro)
td - Tempo desmontagem
nt - Número de trabalhadores necessários para a desmontagem;
vh - Vencimento hora do funcionário;
Cs - Custo da prestação do serviço (transporte, gasóleo, limpeza, acondicionamento e desgaste do equipamento, etc...) = 57,60(euro)
TCT = Tc x Tcd + Tm + Td + Cs = 1 x 75,00(euro) + 133,70(euro) + 133,70(euro) + 57,60(euro) = 400,00(euro)
O valor da taxa pela cedência da tenda por um dia é de 400,00(euro) (quatrocentos euros).
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + ct
Sendo:
TAR - Taxa de Atividades Ruidosas;
tme - Tempo médio de execução;
vh - Valor hora do funcionário;
ct - Custo total, direto e indiretamente afeto, necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, contrato de manutenção da fotocopiadora, eletricidade, etc.);
Tempo de execução: 1 hora
Valor Hora: 5,54(euro)
Gastos com papel, desgaste de equipamento, fotocópias, consumíveis, etc.: 6,35 (euro)
TAR = 1 x 5,54(euro) + 6,35(euro) = 11,90(euro)
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
(Quantia em dívida/365) x taxa juro legal x n.º de dias (*)
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente, nas suas atuais redações:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor 15 dias após a aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar nas instalações desta Junta de Freguesia.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo (qualquer categoria) - 2,00(euro)
Licenças:
Categoria A - cão de companhia - 10,00(euro)
Categoria B - cão com fins económicos - 4,00(euro)
Categoria C - cão para fins militares - isento
Categoria D - cão para investigação científica - isento
Categoria E - cão de caça - 7,00(euro)
Categoria F - cão guia - isento
Categoria G - cães potencialmente perigosos - 13,00(euro)
Categoria H - cães perigosos - 13,00(euro)
Categoria I - gato - 3,00(euro)
ANEXO III
Cedência de Instalações
Cedência de Instalações - 75,00(euro) *
* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência. Para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.
ANEXO IV
Cedência de Instalações
Cedência da Tenda 400,00(euro) *
* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência. Para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.
ANEXO V
Licenças para a Realização de Espetáculos e Divertimentos nas Vias e Lugares Públicos
(atividades de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
Taxa de Licenciamento - 11,90(euro)
É revogado o anterior Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente em vigor.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco José Meira Martins da Silva.
311548002