- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque, ou outros meios previstos na lei e nos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e licenças será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas é feito mediante fatura/recibo ou guia de receita, a emitir pela Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018