O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor 15 dias após a aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar nas instalações desta Junta de Freguesia.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
- 1 -Atestados
- 1.1 -Atestados (exceto de confirmação de insuficiência económica) - 2,00(euro)
- 1.2 -Termos de Identidade e Justificação Administrativa - 7,00(euro)
- 1.3 -Termo de Idoneidade - 11,00(euro)
- 1.4 -Levantamento Explosivos - 11,00(euro)
- 2 -Certificação de Fotocópias
- 2.1 -Certificação e autenticação de fotocópias até quatro páginas inclusive - 10,00(euro)
- 2.2 -A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 1,00(euro) (até ao limite de 150(euro))
- 3 -Fotocópias Simples
- 3.1 -Fotocópias simples A4 - 0,10(euro)
- 3.2 -Fotocópias simples A4 (cor) - 0,50(euro)
- 3.3 -Fotocópias simples A4 (Frente e verso) - 0,20(euro)
- 3.4 -Fotocópias simples A4 (cor frente e verso) - 1,00(euro)
- 3.5 -Fotocópias simples A3 - 0,30(euro)
- 3.6 -Fotocópias simples A3 (cor) - 0,60(euro)
- 3.7 -Fotocópias simples A3 (Frente e verso) - 0,60(euro)
- 3.8 -Fotocópias simples A3 (cor frente e verso) - 1,20(euro)
ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo (qualquer categoria) - 2,00(euro)
Licenças:
Categoria A - cão de companhia - 10,00(euro)
Categoria B - cão com fins económicos - 4,00(euro)
Categoria C - cão para fins militares - isento
Categoria D - cão para investigação científica - isento
Categoria E - cão de caça - 7,00(euro)
Categoria F - cão guia - isento
Categoria G - cães potencialmente perigosos - 13,00(euro)
Categoria H - cães perigosos - 13,00(euro)
Categoria I - gato - 3,00(euro)
ANEXO III
Cedência de Instalações
Cedência de Instalações - 75,00(euro) *
* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência. Para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.
ANEXO IV
Cedência de Instalações
Cedência da Tenda 400,00(euro) *
* Estes valores referem-se à cedência por dia e variam de acordo com o período de cedência. Para a obtenção destas taxas, são aplicadas as respetivas fórmulas e normas constantes no presente regulamento.
ANEXO V
Licenças para a Realização de Espetáculos e Divertimentos nas Vias e Lugares Públicos
(atividades de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
Taxa de Licenciamento - 11,90(euro)
É revogado o anterior Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente em vigor.
3 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco José Meira Martins da Silva.
311548002