- 1 -O presente regulamento estabelece como beneficiários dos apoios, priorizando do seguinte modo:
- a)Agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda identificados pelos serviços sociais do Município ou outras entidades que atuam na área social do concelho, residentes nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a sua habitação (entenda-se habitação permanente) estando atualmente, desalojados;
- b)Agregados familiares que perderam a sua habitação permanente e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;
- c)Pessoas que perderam outras fontes de rendimento derivado aos incêndios e outras catástrofes naturais associadas aos efeitos dos incêndios;
- d)Outras situações associadas aos efeitos negativos dos incêndios de outubro de 2017, que após análise pelos serviços de Ação Social, e desde que devidamente fundamentados, possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.
- 2 -Os beneficiários são todas as pessoas residentes no concelho de Vila Nova de Poiares ou com propriedades no concelho, lesadas pelo incêndio de 15 e 16 de outubro de 2017.
Artigo 3.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019