- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP - Alto Tâmega.
Artigo 6.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020