- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, serão fixadas em Edital próprio as áreas de educação e formação dos cursos de habilitação que facultam ingresso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da ESECVP - Alto Tâmega.
- 2 -As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação).
Artigo 7.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
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