- 1 -Os requerimentos de pedido de creditação e os seus anexos são remetidos pelos Serviços Académicos, após validação do processo de matrícula, à Comissão de Creditação para apreciação, na pessoa do Coordenador de Curso onde se pretende a Creditação.
- 2 -A Comissão de Creditação analisa a documentação apresentada pelo requerente e faz uma apreciação das competências evidenciadas.
- 3 -No prazo de quinze dias úteis após a receção dos documentos, a Comissão de Creditação apresenta a sua proposta de creditação para validação pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Caso a Comissão de Creditação entenda não dispor de dados materiais suficientes para se pronunciar, pode:
- a)Solicitar documentação adicional;
- b)Exigir a realização de provas de natureza oral ou escrita.
- 5 -A decisão final de creditação é apresentada aos Serviços Académicos, que emitem um comunicado escrito ao requerente.
Artigo 14.º — Processo de Apreciação dos Requerimentos
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021