Regulamento que fixa os procedimentos relativos à creditação de formação e experiência profissional
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer a metodologia de creditação da formação académica e profissional no ISPGAYA.
Creditação de Formação e Experiência Profissional
Quem pode requerer a creditação
Podem requerer a creditação os alunos inscritos em qualquer curso de ensino superior lecionado no ISPGAYA, assim como os candidatos à frequência desses cursos.
Prazo
Taxas
Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa não reembolsável, cujo valor é definido anualmente pela Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L.
Comissão de Creditação
Reapreciação
Nos casos em que o requerente discorde da creditação efetuada, pode solicitar a reapreciação do processo ao Conselho Técnico-Científico, uma única vez, nas duas semanas seguintes à comunicação da decisão.
Requerimento de Creditação
Processo de Apreciação dos Requerimentos
Processo de Creditação
Classificação
Creditação da formação obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou nacional ao abrigo de programas de mobilidade
A formação realizada por estudantes em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou nacional ao abrigo de programas de mobilidade é creditada nos termos definidos no contrato de estudos e demais legislação aplicável.
Creditação de Experiência Profissional
O requerimento de creditação de competências adquiridas ao longo da vida deve ser formalizado junto da Secretaria dos Serviços Académicos, no prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, com a apresentação dos seguintes documentos:
Processo de Apreciação dos Requerimentos
Processo de Creditação
Classificação
Frequência de Unidades Curriculares
Enquanto não houver decisão definitiva dos processos de creditação os requerentes podem frequentar as aulas a título provisório, dispondo de cinco dias úteis após a comunicação do resultado para formalizar a inscrição definitiva nas unidades curriculares.
Efeitos da creditação
Publicação e entrada em Vigor
14 de maio de 2021. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., Nelson Maria Abreu Castro Neves.
314241788