É alterado o artigo 17.º, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
Prazos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O prazo para a execução da operação urbanística objeto de candidatura aprovada, nos termos do presente Regulamento, será de 3 anos após essa aprovação".
17 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
315327122