- 1 -As candidaturas às comparticipações previstas no presente Regulamento estão sujeitas a deliberação do executivo da Junta de Freguesia a proferir no prazo de 30 dias após o término das datas para proceder à respetiva candidatura, definido pela Junta de Freguesia de Santa Cruz.
- 2 -A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, são causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
- 3 -Se o número de candidatos, em condições de beneficiar de apoio financeiro for superior ao estabelecido, terão prioridade os estudantes que apresentem um rendimento per capita mais baixo e obtenham mérito escolar.
Artigo 10.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023