- 1 -Os apoios que venham a ser deferidos são pagos diretamente ao interessado, por transferência bancária ou cheque.
- 2 -Nas situações em que o beneficiário não seja titular de conta bancária, os pagamentos poderão ser efetuados para outra conta bancária, desde que com a devida autorização do beneficiário do apoio.
- 3 -No caso de se tratar de um subsídio em género, o pagamento pode ser feito através da aquisição direta do material nas respetivas empresas e disponibilização do mesmo para utilização na casa do beneficiário.
- 4 -Em casos excecionais, o pagamento do subsídio pode ser efetuado mediante orçamento devendo, neste caso, o comprovativo de despesa ser apresentado no prazo de cinco dias úteis após o seu pagamento.
Artigo 18.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023