Os montantes anuais a atribuir por cada requerente distribuem-se por 4 escalões de apoio sendo que:
- a)1.º escalão, no valor de cem euros, quando o valor do cálculo de capitação for igual ou inferior a 20 % do SMN, adaptado à Região Autónoma da Madeira (RAM).
- b)2.º escalão, no valor de setenta e cinco euros, quando o valor do cálculo de capitação ficar compreendido entre os 20 % e os 40 % (inclusive) do SMN, adaptado à RAM.
- c)3.º escalão, no valor de cinquenta euros, quando o valor do cálculo de capitação ficar compreendido entre os 40 % e os 60 % (inclusive) do SMN, adaptado à RAM.
- d)4.º escalão, no valor de vinte e cinco euros, quando o valor do cálculo de capitação ficar compreendido entre os 60 % e os 80 % (inclusive) do SMN, não podendo exceder este último, adaptado à RAM.