- 1 -O Investigador Principal obriga-se a:
- a)Ter disponibilidade para apresentação formal do projeto ou do trabalho final em sessão a realizar pelo Município de Lousada.
- b)Realizar o Projeto de Investigação nos termos descritos na sua candidatura e que não poderão ser alterados unilateralmente.
- c)Cumprir pontualmente o cronograma e plano de trabalhos apresentado na sua candidatura e afetar o apoio financeiro, exclusivamente ao desenvolvimento do Projeto de Investigação.
- d)Apresentar relatórios financeiros descritos no artigo 7.º
- e)Apresentar um relatório científico final do Projeto de Investigação.
- f)Fazer referência ao Prémio Dr. Mário Fonseca, Município de Lousada e a todas as entidades parceiras financiadoras (se existirem) nas publicações sobre o tema em causa ou outras formas de apresentação pública.
- 2 -A não apresentação dos relatórios leva à suspensão do programa de financiamento e a sua não conclusão obriga à devolução de todo o montante anteriormente financiado.
Artigo 12.º — Compromissos do Investigador Principal
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024