- 1 -O anúncio do vencedor será realizado em evento público no qual participarão todos candidatos, a organização, o júri, público e comunicação social.
- 2 -O Júri dispõe até 30 dias após o término do período de apresentação de candidaturas para reunir e deliberar sobre o vencedor, que deverá ser anunciado logo de seguida.
- 3 -No dia seguinte ao evento supracitado, o vencedor será também anunciado em meios próprios das entidades envolvidas.
Artigo 13.º — Comunicação dos Resultados
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024