- 1 -O Município de Lousada contribui com o valor-base até 10 000 (dez mil) euros para o financiamento desta Bolsa de Investigação.
- 2 -Com o objetivo de aproximar a comunidade científica, local e empresarial, as empresas, instituições ou pessoas em nome individual podem promover a investigação, através contributos financeiros para o Prémio Dr. Mário Fonseca, tornando-se entidades parceiras mediante o exposto no n.º 4 do artigo 3.º
- 3 -Os valores a atribuir em cada edição do Prémio Dr. Mário Fonseca são anualmente revistos e podem ser superiores ao valor-base assegurado pelo Município de Lousada (10 000€) em função da existência de entidades parceiras financiadoras. Os valores a atribuir em cada edição são anunciados aquando do anúncio de abertura das candidaturas.
- 4 -O valor do Prémio Dr. Mário Fonseca será atribuído nas seguintes condições:
- a)75 % transferidos no início do projeto (até 60 dias após o anúncio do vencedor).
- b)25 % transferidos após aprovação do relatório financeiro intermédio.
- c)A cada uma destas transferências deverá ser comprovada a sua despesa, de acordo com as despesas elegíveis e no momento da apresentação dos relatórios financeiros intermédios e finais.
- d)Caso os relatórios financeiros apresentados não estejam de acordo com as despesas elegíveis, ou por razões imputáveis ao vencedor, o projeto não seja concretizado, o valor atribuído não gasto, terá de ser devolvido.
Artigo 8.º — Financiamento e Valor do Prémio Dr. Mário Fonseca
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024