- 1 -As candidaturas ao Prémio Dr. Mário Fonseca serão avaliadas por um júri de reconhecida capacidade técnica e científica a quem compete a escolher a candidatura vencedora.
- 2 -O Júri é composto por representantes das seguintes instituições:
- a)LYRIS, Advanced Science School.
- b)Centro Hospitalar S. João.
- c)Instituto de Patologia Molecular e Imunologia da Universidade do Porto (IPATIMUP)
- d)Instituto de Medicina Molecular, Universidade de Lisboa.
- e)Instituto de Biomedicina, iBiMED, Universidade de Aveiro.
- f)Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, IPO-Porto.
- 3 -A cada edição do Prémio, serão anunciados previamente os representantes de cada instituição referida no número anterior.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal de Lousada ou Vereador com o Pelouro da Saúde podem assistir às reuniões do júri, sem que tenham direito a participar na decisão.
- 5 -O Júri é competente para decidir a metodologia de avaliação e classificação das candidaturas, no respeito pelo presente regulamento, decidindo com total independência e liberdade a escolha do vencedor.
- 6 -As reuniões do júri podem ser feitas com a presença física dos seus membros ou substituída total ou parcialmente por videoconferência.
- 7 -O júri, após analisar e decidir a candidatura vencedora, elabora uma ata com os elementos que sustentaram a classificação proposta, devidamente assinada pelos seus membros.
- 8 -O Município de Lousada reserva-se o direito de não atribuir o referido Prémio Dr. Mário Fonseca caso o júri não reconheça mérito suficiente às candidaturas.
Artigo 9.º — Constituição de Júri
Vigente desde: 08/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2024