Sem prejuízo das regras gerais em matéria de controlo orçamental, designadamente, as previstas no Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados, o Conselho Geral e os Conselhos Regionais devem elaborar trimestralmente um relatório com o montante global das senhas de presença pagas.
Artigo 11.º — Execução orçamental
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025