Aprova o Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos membros dos Órgãos Nacionais e Regionais da Ordem dos Advogados.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a fixação:
Remuneração do(a) Bastonário(a)
Subsídio de Reintegração do(a) Bastonário(a)
Remuneração do(a) Provedor(a) dos(as) Destinatários(as) dos Serviços
Senhas de presença dos membros do Conselho de Supervisão e do Conselho Superior
Senhas de presença dos membros do Conselho Fiscal
Senhas de presença dos membros do Conselho Geral
Senhas de presença dos membros dos Conselhos Regionais
Senhas de presença dos membros dos Conselhos de Deontologia
Procedimento para pagamento
Execução orçamental
Sem prejuízo das regras gerais em matéria de controlo orçamental, designadamente, as previstas no Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados, o Conselho Geral e os Conselhos Regionais devem elaborar trimestralmente um relatório com o montante global das senhas de presença pagas.
Relação Laboral
Dúvidas e Omissões
Em caso de dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas por deliberação do Conselho de Supervisão da Ordem dos Advogados.
Disposição Transitória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de abril de 2025. - A Presidente da Assembleia Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
318962599