- 1 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, a liquidação dos preços consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, bem como, se necessário, pelas informações obtidas e confirmadas pelos serviços do Município e ainda pela aplicação dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.
- 2 -Aos preços previstos na Tabela de Preços Municipais acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se legalmente aplicável.
- 3 -Em todas as liquidações deve proceder-se ao arredondamento, por excesso ou por defeito, para o cêntimo múltiplo de cinco mais próximo.
Artigo 10.º — Regras gerais relativas à liquidação
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026