- 1 -Mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, pode ainda haver lugar à redução dos preços previstos na Tabela de Preços até o valor de aquisição pago pelo Município.
- 2 -As isenções e reduções referidas no artigo anterior são reconhecidas mediante deliberação da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Isenções e reduções dos preços
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2026