Os requerentes que desistam do pedido gerador da obrigação sujeita a pagamento devem comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes ao preço a pagar pela sua pretensão.
Artigo 14.º — Desistência
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026