- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Mação decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de incentivos a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão por ofício registado com aviso de receção, remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Mação ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mação.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023