- 1 -O incentivo a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
- 2 -O incentivo pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Artigo 6.º — Duração do incentivo
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023