O médico dentista e os prestadores coletivos da medicina dentária devem respeitar o direito de reclamação do doente, permitindo-lhe expor oralmente ou por escrito os factos em causa, dando-lhe uma resposta rápida, ativa e esclarecedora, de forma a resolver a situação no melhor interesse deste.
Artigo 21.º — Direito de reclamação do doente
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019