- 1 -O prestador de cuidados de saúde de medicina dentária deve ter um arquivo onde figurem todos os processos clínicos individuais dos doentes independentemente do seu formato, o qual deve conservar pelo prazo mínimo de 20 anos.
- 2 -O médico dentista responsável pela direção clínica é o fiel depositário do arquivo, o qual é composto por todos os processos clínicos individuais dos doentes.
- 3 -A informação médica constante de cada processo clínico individual é pertença do doente.
- 4 -O processo clínico individual é integrado pela ficha clínica e por todos os meios auxiliares de diagnóstico, incluindo fotografias, modelos, exames imagiológicos e por todo o tipo de informação do doente recolhida durante o período de diagnóstico e tratamento.
- 5 -O médico dentista deve criar e manter atualizada uma ficha clínica individual do doente, da qual conste, de forma detalhada, para além da identificação do médico dentista que realizou o tratamento, os dados pessoais, o histórico de saúde, as observações clínicas, o diagnóstico, o plano de tratamento e os tratamentos realizados, expressos sempre que possível tendo como referência a Tabela de Nomenclatura da OMD.
- 6 -O processo clínico deve estar completamente acessível ao médico dentista que preste ou venha a prestar assistência ao doente após a última consulta.
Artigo 30.º — Conceito e peças integrantes
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